Cancelamento do plano ou exclusão de dependentes pode ocasionar perda de carência

Os beneficiários de planos de saúde que querem solicitar a exclusão de dependentes ou cancelamento de seus planos precisam verificar regras importantes. Isso, pois a Agência Nacional de Saúde Suplementar estipula condições para o cancelamento de acordo com a contratação do plano. E isso pode resultar em perda de carência.

Cada tipo de plano de saúde, seja ele individual ou coletivo, tem regras que definem as responsabilidades de cada parte envolvida. Essas regras obrigam as operadoras a emitirem comprovantes de concordância com pedido de cancelamento.

Plano de Saúde Individual

O cancelamento pode ser feito presencialmente pelo titular, na sede da operadora, por telefone ou pela internet. Em caso de retorno, ele cumprirá novos períodos de carência conforme estipulado pela empresa. Além de perder o direito a portabilidade de carências.

Coletivo Empresarial

O titular deve pedir o desligamento à empresa em que trabalha. Ele perde o direito a portabilidade de carências e também deverá sofrer novo período de espera, caso contrate novo plano.

Coletivo por Adesão

Neste caso, o titular precisa pedir o cancelamento para a pessoa jurídica que contratou o plano, ou diretamente com a operadora. Vale o mesmo que para as outras modalidades: o usuário perde todas as carências das quais foi submetido.

Lembrando que nos casos acima, o ingresso em novo plano, independente da operadora, acarreta novas carências. Além do preenchimento de nova declaração de saúde e cumprimento de Cobertura Parcial Temporária, no caso de doenças preexistentes. Por isso, a decisão de cancelamento precisa ser feita com muita cautela.

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